sábado, 16 de julho de 2011

Carta Aberta ao Presidente do Lance!

Caro Presidente do Lance!, Walter de Mattos Junior

Venho através dessa Carta Aberta, expor à esse ilibado órgão de imprensa, ao qual sou leitor diário assíduo, meu repúdio por acontecimentos recentes que proporcionaram ao Boa Varginha a atual exposição na Série B do Brasileirão 2011, e ao Macaé Esporte FC, a permanência na Série C, o que acarreta enorme prejuízo financeiro, visto que a Série B possui jogos televisionados na sua totalidade, e a C não possui qualquer atrativo ou subsídio.

O Ituiutaba E.C.atuou dopado a Série C 2010. Todos os seus atletas que realizaram exame anti-doping na fase de classificação (o acesso de 4 equipes é definido na fase quartas-de-final) estão suspensos. O clube não foi sequer investigado.

Os espertos dirigentes do Ituiutaba venderam a vaga conquistada através do doping para Varginha e mudaram o nome do clube. Isso é imoral.

Divulgo, a partir daqui, a carta que enviei à WADA, órgão internacional que regula o doping no mundo inteiro, alertando que o doping foi oficializdo no futebol brasileiro, com a chancela da CBF.


Encaminho e-mail enviado para WADA sobre o perigo real da legalização do doping de até 2 atletas em partidas decisivas de futebol.

2 atletas do Ituiutaba foram julgados em todas as instancias e suspensos por UTILIZAÇÃO DE ESTIMULANTES DOPANTES, no mesmo jogo, único jogo em que teve exame anti-doping na fase de acesso à Série B 2011. Eles depuseram, junto com o médico do Ituiutaba, e colocaram toda a culpa no próprio Ituiutaba EC.

4 equipes subiram para a série B 2011 (Criciúma, ABC, Salgueiro e Ituiutaba). O Macaé Esporte FC terminou em quinto lugar por não ter vencido o Ituiutaba. O Alecrim RN foi rebaixado tendo jogado toda a fase de classificação dentro das normas legais e éticas do esporte.

Jamais um atleta questionará um 'complexo vitamínico' administrado pelo seu clube.

Friso que a nossa indignação se refere ao fato do Ituiutaba não ter sido indiciado.

O Código Anti-dopagem internacional da WADA determina que 'se uma equipe tiver mais de um atleta dopado na mesma competição, deverá haver um rigoroso exame em todo o plantel dessa equipe.


É óbvio que se o resultado só se confirmar após o término da competição, deverá ser instituído um rigoroso inquérito.


O que não pode é os prováveis culpados nem serem julgados.


'Está acontecendo no Brasil uma perigosa situação em relação à oficialização do doping:



Na Série C do Campeonato Brasileiro 2010 só começou a ser realizado exame anti-doping na rodada que definia a classificação para a Série B 2011.



O Ituiutaba E.C., equipe que correu muito nas rodadas anteriores, teve 2 jogadores sorteados (titulares e jogadores que atuam no meio-de-campo) e os 2 foram pegos dopados com a mesma substância estimulante (na mesma partida, que era decisiva).



Ontem, foi realizado o julgamento em última instância (Pleno do STJD) e foi confirmado o doping.



Os dois atletas e o médico do clube depuseram que nunca ingeriram qualquer remédio proibido, mas que é prática do clube ministrar aos seus atletas complexos vitamínicos, com fórmula desconhecida. E que NÃO é o médico quem ministra. Pode ser qualquer um. Roupeiro, Diretor, Massagista, etc)



O Macaé Esporte FC, 5o. colocado no Brasileiro Série C (classificavam-se 4 equipes), e o Alecrim (1a. equipe rebaixada para a série D) entraram com uma NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO, solicitando o indiciamento do Ituiutaba, baseado no depoimento oficial dos atletas e do médico do Ituiutaba.



Para surpresa geral, a Procuradoria do STJD e a Presidência do Órgão, indeferiram a Notificação, justificando que a WADA não permite que se indicie o clube no caso de menos de 3 atletas pegos no doping. Vale lembrar que são realizados, apenas, 2 exames na partida que decide a classificação.



Necessito da confirmação urgente da WADA se tal informação procede. Se isso for verdade, a partir de então, todos os clubes brasileiros poderão dopar seus jogadores em partidas decisivas, porque só 2 serão testados. E o clube não corre perigo de ser indiciado.



Segue, a seguir, a NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO e o INDEFERIMENTO DO STJD (segue em anexo).



Segue  a NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO e o INDEFERIMENTO DO STJD (segue em anexo).



Ilustríssimo Senhor Doutor Procurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.



MACAÉ ESPORTE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, participante da Série C do Campeonato Brasileiro 2010, vem, respeitosamente, apresentar





NOTÍCIA DE INFRAÇÃO





nos termos do artigo 74 do CBJD, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:



 Inicialmente, cumpre esclarecer que dois atletas da equipe do Ituiutaba EC, o Sr. Vinicius Sarturi Hess, o Sr. Tarcisio France da Silva, foram flagrados nos respectivos exames antidopings realizados após a partida Chapecoense X Ituiutaba, em 09.10.2010, todos por uso da substância denominada femproporex, conforme notas à imprensa emitidas pela CBF – Confederação Brasileira de Futebol.



Desta forma, os mesmos foram denunciados por esta douta procuradoria e, por conseguinte, sendo condenados a 01 (um) ano de suspensão cada.



Ocorre que durante a oitiva do médico do clube e dos denunciados, restou amplamente configurada a culpa do clube uma vez que os três confirmaram que os atletas do clube só ingeriam remédios e suplementos fornecidos pelo clube.



O próprio médico, surpreendentemente, afirmou que não tinha conhecimento de TODOS os componentes destes referidos suplementos, mostrando-se no mínimo irresponsável, e que os massagistas é quem manuseavam os suplementos e ministravam aos atletas do clube.



Neste sentido se faz imperioso ressaltar que no momento do julgamento os próprios auditores da 2ª Comissão Disciplinar reconheceram que a culpa neste caso era do clube, e que caso o mesmo estivesse denunciado ele seria condenado, possibilitando inclusive uma absolvição dos atletas.



Para reforçar a notícia há de se destacar comentário feito pelo jogador Fábio Luiz Gomes dos Santos, atualmente no São José do Estado de São Paulo, inscrição CBF nº 145.023, no site Justiça Desportiva, quando da notificação do julgamento dos atletas, onde afirmou:



“Eu joguei no Ituiutaba no mineiro desse ano e eles davam remédios para os jogadores ficarem no peso ideal, pois se ficassem acima do peso era descontado 10% do salário. E tenho certeza q o clube tem culpa sim. Abraços” (sic)



E após ter ciência da condenação dos atletas postou outro comentário no mesmo site:



“E o Ituiutaba? Ficará impune?”



Cabe ressaltar que o Macaé Esporte FC, ora noticiante, disputou a Série C do Campeonato Brasileiro de 2010, tendo encerrado sua participação na 5ª colocação do referido campeonato, sendo, dessa forma, legítimo interessado no julgamento do referido, em caso de qualquer sanção a ser aplicada ao Ituiutaba EC.



Destaca-se que os referidos atletas da equipe do Ituiutaba EC foram flagrados pelo uso da mesma substância, o que aumenta a possibilidade de haverem outros atletas que também tenham feito uso de tal substância proibida pela legislação antidopagem.



Logo, tendo em vista que não restam dúvidas quanto à culpa do clube no doping dos referidos atletas, não se faz obrigatória a realização do exame no time inteiro para apurar a culpa do clube como prevê o art. 11.1 do Código da WADA.



Verifica-se, portanto, que a equipe do Ituiutaba EC, por ter comprovada responsabilidade acerca do doping dos atletas, deverá ser desclassificada da Série C do Campeonato Brasileiro 2010, tendo em vista a gravidade da infração.

Ora Douto Procurador, se restou comprovado o dolo do clube em dopar seus atletas, ou seja, atentar contra suas vidas qualquer pena imposta por este Tribunal passa a ser branda.



Alem disso, o doping caracteriza-se como uma das infrações disciplinares mais graves, pois acarreta na quebra de igualdade de condições entre os participantes de uma competição, além de promover prática absolutamente reprovável, que vai de encontro com os mais básicos valores de proteção à saúde.



O artigo 1º do Regulamento de Controle de Dopagem da CBF, definindo seu conceito e trazendo uma noção de sua reprovabilidade, assim dispondo:



“1. ATO DE DOPAGEM

A luta contra “a dopagem” tem como finalidade primordial a proteção da saúde psicofísica do atleta, preservação da igualdade de oportunidades para todos, bem como a defesa da ética desportiva. A utilização de quaisquer substâncias pertencentes as classes farmacológicas proibidas, ou o uso de qualquer método ilícito incorporado neste regulamento, será considerado como “ato de dopagem”.”



Outrossim, o próprio Procurador Geral do STJD, Dr. Paulo Marcos Schmitt, em sua obra “Curso de Direito Desportivo”, ao discorrer sobre o doping, aduz que:



“O doping vai além da idéia de obtenção de resultados falseados ou produzidos artificialmente por substâncias vedadas pelo ordenamento jurídico, alcançando as mais básicas noções de proteção da saúde.”



Resta claro, portanto, que uma equipe que apresenta atletas flagrados no exame antidoping deverá ser punida exemplarmente, uma vez que punir apenas os atletas seria fomentar tal prática por parte dos clubes, que teriam seus resultados, obtidos de forma ilegal e antidesportiva, mantidos.



Dessa forma, diante da flagrante violação, pela equipe do Ituiutaba EC, do Código Mundial Antidoping (WADA), ao qual nossa modalidade está subordinada, o Macaé Esporte FC vem noticiar tal infração, uma vez que eventual condenação poderá ensejar a desclassificação da referida equipe da Série C do Campeonato Brasileiro 2010, resultando assim na promoção do Macaé E.F.C. à Série B de profissionais.



Termos em que,

Pede deferimento.



Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2011.





MACAÉ ESPORTE FUTEBOL CLUBE

Valter Luis Medeiros Bittencourt

Presidente





GUILHERME KROLL

Torcedor do Macaé Esporte FC

Ex- Gerente de Futebol do Macaé Esporte FC

Ex- Superintendente da Federação de Basquetebol do Estado do Rio de Janeiro

Formação Superior em Educação Física, Jornalismo e Psicologia

(022) 7811-4025

Id 98*60396


(022) 9816-5652

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